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Ética de comportamento

Normas de condutas, estabelecidas pela (ANAbricó) - Associação Naturista da Praia do abricó junto a (FBrN) - Federação Brasileira de Naturismo, como meio de garantir um padrão ético de comportamento para praias de Naturismo.

Não é permitido

I.01. -
Ter comportamento sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas.

 

I.02. -
Concorrer para a discórdia por intermédio de assédio ou propostas inconvenientes com conotação sexual.

 

I.03. -

Causar constrangimento pela prática de atitudes inconvenientes ou inadequadas.

 

I.04. -
Exceder-se na ingestão de bebidas alcoólicas, causando constrangimento a naturistas ou visitantes.

 

I.05. -

Praticar violência física ou dizer palavras ofensivas como meio de agressão a outrem.

 

I.06. -

Causar dano à imagem pública do Naturismo ou provocar danos à Flora e à Fauna.

 

I.07. -

Fotografar, gravar ou filmar naturistas, sem a permissão dos mesmos.

 

I.08. -

Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais.

 

I.09. -

Transitar ou portar armas de fogo.

 

I.10. -
Praticar algum tipo de esporte que possa trazer riscos, incomodar ou atrapalhar na circulação das pessoas pela praia.

 

I.11. -

Portar-se de forma desrespeitosa ou discriminatória perante naturistas ou visitantes.

 

I.12. -

Deixar lixo em locais inadequados.

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